Portugal anunciou no dia 24 de novembro, um novo decreto-lei que promulga um programa de ajudas financeiras para o setor de Retalho e Restauração, um projeto para ajudar as micro e pequenas empresas afetadas pela crise sanitária.
Os beneficiários do Programa APOIAR.PT são as micro e pequenas empresas do sector do retalho e restauração, que têm vindo a acumular percas de faturação e que necessitam de um apoio excecional para sobreviverem durante a atual conjuntura económica.
Os critérios para obtenção das ajudas do programa APOIAR.PT são os seguintes:
– Desenvolver uma atividade económica considerada como: empresas de atividades turísticas, transporte de passageiros, agências de viagens, parques temáticos, atividades culturais, rádio e televisão, atividades desportivas, restauração, empresas de design, etc. (Ver lista completa no Anexo A da lei).
– Estar legalmente constituída a 1 de janeiro de 2020
– Dispor de contabilidade organizada e não ter sido objeto de um processo de insolvência.
– Deter Capitais Próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019 (exceto empresas que tenham iniciado atividade após 1 de janeiro de 2019)
– Declarar uma diminuição de faturação comunicada à AT (no sistema e-fatura) de, pelo menos, 25% nos primeiros 9 meses de 2020, face ao ano anterior.
– Apresentar declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa, na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa, nos 3 primeiros trimestres de 2020.
– Ter situação regularizada em matérias de reposições, no âmbito do financiamento do FEEI.
– Ter situação financeira regularizada junto da AT e SS.
Se a sua empresa cumprir estes critérios, será elegível para a atribuição de uma taxa de financiamento que corresponde a 20% da redução do volume de negócios da empresa, com um limite de até 7.500 euros para microempresas e 40.000 euros para pequenas empresas.
Nos casos em que a empresa esteja encerrada administrativamente (CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294) o limite de financiamento sobe para 11.250 euros para microempresas e 60.000 euros para pequenas empresas.
O programa APOIAR exige obrigações como a manutenção de empregos, a não cessação da atividade e a não distribuição de lucros ou outros fundos aos sócios.
Uma vez aprovado o pedido, será efetuado um pagamento inicial de 50% do incentivo aprovado e o pagamento final será efetuado após a solicitação do beneficiário no Balcão 2020.
Portugal espera apoiar as suas empresas desta forma e fazer com que o sector da restauração e retalho aguentem uma crise que há meses vem atingindo milhares de empresas e famílias que dependem dos seus negócios
Informe-se sobre as ajudas financeiras do PROGRAMA APOIAR.PT
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